Regularização Fundiária Urbana – REURB

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Regularização Fundiária Urbana – REURB

 

 


 

 

A Regularização Fundiária Urbana (Reurb), conforme a Lei Federal 13.465/2017, abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas a incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, com o objetivo de regularizá-los, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais da ocupação irregular e/ou clandestina.

A Modalidade de Reurb deverá ser indicada pelo requerente, sendo:

– Reurb-S (INTERESSE SOCIAL): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominante por população de Baixa  Renda (Renda Familiar até três salários mínimos).

– Reurb-E (INTERESSE ESPECÍFICO): Regularização Fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como de baixa renda.

 

 

 

 

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